ACAFIP EXPLICA REGRAS DE APONSENTADORIA PARA SERVIDORES
A Regional da ANFIP em Santa Catarina – Acafip e as Delegacias Sindicais do Sindifisco daquele estado realizaram eventos com o objetivo de explicar alterações introduzidas nas aposentadorias e pensões do Regime Jurídico Único, à vista das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, sendo:
Emenda Constitucional nº 20, de 1998: a) substituição do tempo de serviço por tempo de contribuição; b) fim da aposentadoria proporcional para os novos servidores; c) adoção de idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 para o homem na regra permanente, com redução de 7 anos no período de transição; d) exigência de pelo menos 10 anos no serviço público e de 5 no cargo; e) adoção, por lei complementar, de previdência complementar acima do teto do INSS para os servidores públicos.
Emenda Constitucional nº 41, de 2003: amplia de dez para vinte anos o tempo de permanência no serviço público e introduz alterações, como: a) fim da regra de transição da EC 20/08; b) redutor de pensões; c) fim da integralidade de proventos; d) instituição de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas; e) adoção de teto e subteto na administração pública; f) previdência complementar apenas por lei ordinária.
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, com efeito retroativo a partir de 01/01/2004, estende para 25 anos o tempo de permanência no serviço público para fins de aposentadoria e pensão, entre outras alterações.